São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6410, de 10 de julho de 1975
Nº 6410/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.410, DE 10 DE JULHO DE 1975
Da nova redação ao
2
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
- O do Decreto n. 52.560, de 12 de novembro de 1970, com a redação que lhe foi dada pelo
Artigo 1.º do Decreto n. 6.250, de 3 de junho de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José E. Mindlin, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1975.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substituta, da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.