São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6250, de 3 de junho de 1975
Nº 6250/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.250, DE 3 DE JUNHO DE 1975
Altera a redação do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
- O
Artigo 1.° e seus parágrafos do Decreto n. 52 .560, de 12 de novembro de 1970 passam a ter a seguinte redação:
" - Para as visitas ao "Palácio Boa Vista", em Campos do Jordão, declarado "Monumento Público do Estado de São Paulo", cobrar-se-ão ingressos individuais, de valor periodicamente fixado pela Chefia da Casa Civil".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.