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Decreto Estadual de São Paulo nº 6250, de 3 de junho de 1975

Nº 6250/1975

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 6.250, DE 3 DE JUNHO DE 1975

Altera a redação do

Art. 1.
e seus parágrafos do Decreto n. 52.560, de 12 de de novembro de 1970

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

- O

Artigo 1.° e seus parágrafos do Decreto n. 52 .560, de 12 de novembro de 1970 passam a ter a seguinte redação:

" - Para as visitas ao "Palácio Boa Vista", em Campos do Jordão, declarado "Monumento Público do Estado de São Paulo", cobrar-se-ão ingressos individuais, de valor periodicamente fixado pela Chefia da Casa Civil".

§ 1º° - O produto da venda de ingressos constituirá receita do "Palácio Boa Vista", cujo Administrador, no dia seguinte ao da sua realização, a depositará em conta especial aberta na Agênda do Banco do Estado de São Paulo S.A., em Campos do Jordão.
§ 2º° - Não será permitida a entrada de menores de 10 anos de idade."

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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