São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64093, de 24 de janeiro de 2019
Nº 64093/2019
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com vistas à correta instrução dos pleitos para a contratação de operações de crédito interno e externo junto a órgãos federais, especialmente o Ministério da Economia e a Secretaria do Tesouro Nacional, em atendimento às exigências formuladas na Lei Complementar nº 101/2000 e alterações, na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e alterações, bem como em portarias e resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.275, de 24 de agosto de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2019
RODRIGO GARCIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2019.