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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 6409, de 10 de julho de 1975

Nº 6409/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.409, DE 10 DE JULHO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta :

Art. 1.
- Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no Seminário Avanzado Sobre Tecnica Hidrotermal, a realizar-se, no período de 30 de junho a 11 de julho de 1975, na cidade de Rosario de La Frontera, na República Argentina.
Art. 2.
- Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às disposições do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1975.

Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substituta, da Divisão de Atos do Governador

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