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Decreto Estadual de São Paulo nº 64045, de 28 de dezembro de 2018

Nº 64045/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018, bem assim as disposições da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, que altera o Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal para prorrogar a desvinculação das receitas da União e estabelecer a desvinculação das receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 1.430.961.700,00 (Hum bilhão, quatrocentos e trinta milhões, novecentos e sessenta e um mil, setecentos reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e, têm como fonte de cobertura parcial recursos desafetados da FAPESP, no valor de R$ 140.337.378,00, por força da desvinculação das receitas dos Estados e Municípios (DREM) autorizada pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de dezembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2018.

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