São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64030, de 27 de dezembro de 2018
Nº 64030/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. o cadastramento dos Auxiliares, Gestores e Colaboradores das Unidades Gestoras Executoras - UGEs subordinadas ao órgão ou entidade e que tenham imóveis sob sua responsabilidade;
2. a associação dos imóveis do Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob a responsabilidade do órgão ou entidade, aos gestores cadastrados;
3. a atualização e complementação de dados de todos os imóveis sob a responsabilidade do órgão ou entidade que se encontram cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI, bem como a inclusão e inativação de imóveis, se for o caso.
Artigo 2º. - Os dispositivos do Decreto nº 61.163, de 10 de março de 2015, adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 7º:
“
Artigo 7º. - Haverá 1 (um) Certificador do Patrimônio Imobiliário em cada um dos órgãos e entidades a seguir relacionados:
1. os Chefes de Gabinete das Secretarias de Estado;
2. o Procurador do Estado Chefe de Gabinete;
3. os Chefes de Gabinete ou autoridades de nível hierárquico equivalente das entidades da administração indireta vinculadas às Secretarias de Estado. - Os Certificadores poderão designar servidores subordinados para auxiliá-los na execução dos trabalhos.
1. a designação de Gestores das UGEs, para atuar no sentido de manter permanentemente atualizado o banco de dados, observados os procedimentos indicados no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI;
2. a designação de Colaboradores das UGEs, para apoiar os gestores em suas atribuições, quando necessário diante da complexidade do patrimônio sob a gestão de cada um.
II - o inciso III do artigo 20:
“III - manter o Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sempre atualizado, incluindo, corrigindo ou excluindo informações, observadas as normas e os procedimentos estabelecidos a respeito da matéria;”; (NR)
III - o artigo 21:
“
Artigo 21 . - Aos Certificadores do Patrimônio Imobiliário e respectivos Auxiliares, em suas áreas de atuação, cabe também:
IV - os §§ 1º e 2º do artigo 24:
“
V - o artigo 28:
“
Artigo 3º. - Fica acrescido ao Decreto nº 61.163, de 10 de março de 2015, o artigo 7º- A, com a seguinte redação:
“
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Vinicius Almeida Camarinha
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
João Cury Neto
Secretário da Educação
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Paulo Cesar Matheus da Silva
Secretário da Habitação
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Gilberto Nascimento Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Marco Aurelio Ubiali
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.