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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64009, de 26 de dezembro de 2018

Nº 64009/2018

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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º. - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

João Cury Neto

Secretário da Educação

Eduardo Trani

Secretário do Meio Ambiente

Gilberto Nascimento Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de dezembro de 2018.

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