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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64007, de 21 de dezembro de 2018

Nº 64007/2018

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Fica o Secretário de Estado autorizado a proceder mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, no que se refere à vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Gilberto Nascimento Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Marco Aurelio Ubiali

Secretário de Turismo

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2018.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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