- Fica instituída a Medalha “Patrono do Comando de Policiamento do Interior Três - Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho”, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do Comando de Policiamento do Interior-3 ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, na região de Ribeirão Preto e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.Artigo 2º. - A medalha ora instituída tem a seguinte descrição:
Ino anverso: um anelete de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro em jalne (ouro), com as inscrições “CEL PM PAULO MONTE SERRAT FILHO”, em sua metade superior, e “PATRONO DO CPI-3” em sua metade inferior, ambas, em caracteres versais maiúsculos e em alto relevo; incluso, o mapa da área de atuação do CPI-3, em jalne (ouro) e particionada, em alto relevo, com a divisão geográfica dos Batalhões territoriais que o compõem, conforme Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, destacando, com as cores da bandeira do Estado de São Paulo, o Município de Ribeirão Preto (Sede do Grande Comando); IIno verso: um anelete de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro em jalne (ouro), com as inscrições “COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - 3”, em sua metade superior, e a inscrição “XV-XII-MCMLXXV” (data de fundação do CPI-3), em sua metade inferior, ambas em caracteres versais maiúsculos e em alto relevo; no interior do anelete, o recorte da representação da área administrativa do CPI-3, tendo ao centro, a inscrição “VOLUNTARII! SUNT EXPECTANTES VOBIS”, em caracteres versais maiúsculos, sobreposta a palma de uma mão destra, tudo em alto relevo e em jalne (ouro);
IIIa medalha pende por uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta de 27 (sete) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, tendo as seguintes cores e proporções:
a)preta, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
b)branca, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
c)preta, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
d)branca, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
e)preta, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
f)branca, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
g)preta, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
h)branca, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
i)preta, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
j)branca, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
k)preta, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
l)branca, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
m)preta, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
n)vermelha, de 5,1mm (cinco vírgula um milímetros);
o)preta, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
p)branca, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
q)preta, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
r)branca, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
s)preta, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
t)branca, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
u)preta, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
v)branca, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
w)preta, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
x)branca, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
y)preta, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
z)branca, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
aa) preta, de 1,15mm (um vírgula quinze milímetros);
IVa fita será orlada em jalne (ouro) e terá, sobreposta, em sua parte inferior e ao centro, dois ramos de café com frutos em suas cores naturais, com 8mm (oito milímetros) de altura por 10mm (dez milímetros) de largura cada um, encimados a estes, duas pistolas cruzadas em aspas na cor jalne (ouro) com 5,7mm (cinco vírgula sete milímetros) de altura por 10mm (dez milímetros) de largura, tendo em chefe 1(um) livro aberto com uma pena sobre a página direita do livro na cor jalne (ouro), com 5mm (cinco milímetros) de altura por 6mm (seis milímetros) de largura.
§ 1º- Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º- A miniatura terá 15 milímetros de diâmetro, pendente por uma fita de 15mm (quinze milímetros) de largura e 60mm (sessenta milímetros) de comprimento, nas mesmas características mencionadas nos incisos I a III deste artigo, guardadas as devidas proporções.
§ 3º- A barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita e tendo ao centro, dois ramos de café com frutos em suas cores naturais, com 8mm (oito milímetros) de altura por 10mm (dez milímetros) de largura cada um, encimados a estes, duas pistolas cruzadas em aspas na cor jalne (ouro) com 5,7mm (cinco vírgula sete milímetros) de altura por 10mm (dez milímetros) de largura, tendo em chefe 1 (um) livro aberto com uma pena sobre a página direita do livro na cor jalne (ouro), com 5mm (cinco milímetros) de altura por 6mm (seis milímetros) de largura.
§ 4º- A roseta terá 10mm (dez milímetros) de diâmetro, com a mesma disposição de cores da fita e orlada em jalne (ouro).
§ 5º- O diploma terá as características e os dizeres a serem estabelecidos pela comissão, a que se refere o artigo 3º deste decreto e em seu verso deverá constar informações de registro da medalha.