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Decreto Estadual de São Paulo nº 63976, de 18 de dezembro de 2018

Nº 63976/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria de Governo para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, parte, contendo 46.250,00m2(quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), do imóvel denominado “Chácara Belém”, situada na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, nº 454, Bairro Belenzinho, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 49.536, conforme identificado nos autos do processo nº CC-60.413/15.

Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo encontra-se destinada à Federação Espírita do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 16.791, de 5 de julho de 2018.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Edna Andrade de Souza

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

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