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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16791, de 5 de julho de 2018

Nº 16791/2018

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder o uso da área de 46.250m² (parte de uma área maior com 1.072.626 m², denominada Chácara Belém), localizada na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, nº 454, Bairro do Belenzinho, nesta Capital, pelo prazo de 60 (sessenta) anos, à Federação Espírita do Estado de São Paulo, para desenvolvimento de atividades de interesse público, voltadas à assistência social e à educação.

Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º, está cadastrado no SGI sob o nº 49536 e encontra-se perfeitamente descrito e identificado no Processo SPDR nº 2307/2014 (CC-60413/2015).

Artigo 3º. - A concessão de uso a que alude o artigo 1º desta lei será efetivada mediante termo que conterá, obrigatoriamente, cláusulas que:

Iassegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando dentre as obrigações da concessionária, a de continuar a prestar atividades voltadas à assistência social e à educação no imóvel;
IIimpeçam a transferência a qualquer título da concessão de uso;
IIIestabeleçam a obrigação da concessionária, periodicamente, prestar informações das atividades de interesse público desenvolvidas no imóvel à Secretaria de Desenvolvimento Social;
IVestabeleçam o compromisso de envidar esforços para permanente aprimoramento e ampliação das atividades desempenhadas;
Vestipulem que, no caso de inadimplemento, o contrato será rescindido, independente de indenização por benfeitorias de qualquer natureza.

Art. 4.
- O imóvel será restituído ao Estado, independentemente de indenização por benfeitorias de qualquer natureza, ao término do prazo contratual.

Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Gilberto Nascimento Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de julho de 2018.

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