São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63974, de 18 de dezembro de 2018
Nº 63974/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e considerando que o imóvel referido neste decreto integra o patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e não da Fazenda do Estado,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.