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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63335, de 5 de abril de 2018

Nº 63335/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel, próprio estadual, localizado no Bairro de Boiçucanga, Rodovia SP-055 (Av Walkir Vergani) km 162+200m, naquele município, com área de 5.214,00m² (cinco mil, duzentos e quatorze metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 26495, conforme identificado no processo nº 24127/07/DER/2017-SLT5 (SLT-1152337/2017).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do SAMU, da Central de administração do Bairro e estacionamento de veículos, da administração municipal.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2018

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de abril de 2018.

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