São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63335, de 5 de abril de 2018
Nº 63335/2018
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de abril de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.