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Decreto Estadual de São Paulo nº 63973, de 18 de dezembro de 2018

Nº 63973/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 60.624, de 03 de julho de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itajobi, do imóvel localizado na Estrada Itajobi, km 15, Bairro Assaí, naquele município, cujo terreno mede 1.160,00m2 (um mil, cento e sessenta metros quadrados) e contém 717,87m2 (setecentos e dezessete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 44.848.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

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