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Decreto Estadual de São Paulo nº 60624, de 3 de julho de 2014

Nº 60624/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itajobi, de um imóvel localizado na Estrada Itajobi, Km 15, Bairro Assai, s/nº, naquele município, com área de terreno de 1.160,00m² (um mil, cento e sessenta metros quadrados) e 717,87m² (setecentos e dezessete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 44848, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15.915/13 (CC-89.449/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação de um Projeto Social, visando acolher crianças e adolescentes em situação de risco.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.

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