Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63972, de 18 de dezembro de 2018

Nº 63972/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 60.603, de 3 de julho de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Cajati, do imóvel localizado na Rua Hum, s/nº, Bairro Vila Tatu, naquele Município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo