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Decreto Estadual de São Paulo nº 60603, de 3 de julho de 2014

Nº 60603/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Cajati, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Hum, s/nº, Bairro da Vila Tatu, naquele Município, com 803,42m² (oitocentos e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, parte de área maior cadastrada no SGI sob nº 55311, conforme descrito e identificado nos autos do processo PGE nº 18762-1075593/2011 (CC-88.285/14).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Unidade de Saúde, visando a implantação do Programa Saúde da Família.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.

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