São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63937, de 17 de dezembro de 2018
Nº 63937/2018
I - área 3 - conforme planta n° DE-2.10.02.00/4E0-103E, localizada no Município de Santos, é limitada pela faixa que se inicia no Ponto 1, localizado na Rua Campos Melo, com coordenadas U.T.M. N:7350277,5270 e E:365608,7346 sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 184°34'06" em uma distância de 12,00m; 2-3 com azimute de 274°34'46" em uma distância de 38,00m; 3-4 com azimute de 4°34’46” em uma distância de 12,00m; 4-1 com azimute de 94°34’46” em uma distância de 38,00m, perfazendo uma área de 456,00m2 (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados), na qual está inserido o imóvel: matrícula 64.751 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 46.063.008.000, localizado na Rua Campos Sales, 360;
II - área 4 - conforme planta n° DE-2.10.02.00/4E0- -105E, localizada no Município de Santos, Rua da Constituição, com coordenadas U.T.M. N:7350834,8166 e E:366931,3341 sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio de 4,60m e desenvolvimento de 2,72m; 2-3 com azimute de 43°47'5" em uma distância de 2,50m; 3-4 com raio de 3,94m e desenvolvimento de 2,66m; 4-5 com azimute de 3°56’15” em uma distância de 64,18m; 5-6 com raio de 5,32m e desenvolvimento de 7,99m; 6-7 com azimute de 275°41’30” em distância de 3,72m; 7-8 com azimute de 264°55’2” em distância de 1,88m; 8-9 com azimute de 255°46’27” e distância de 2,05m; 9-10 com raio de 5,14m e desenvolvimento de 4,33m; 10-1 com azimute de 183°33’58” em uma distância de 71,31m, perfazendo uma área de 270,57m2 (duzentos e setenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), na qual está inserido o imóvel: transcrições 19.012, 19.357 e 21.453 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrições imobiliárias n° 46.040.001.000 e 46.040.001.001, localizado na Avenida Conselheiro Nébias, 388;
III - área 5 - conforme planta n° DE-2.10.02.00/4E0-106E, localizada no Município de Santos, Rua da Constituição, com coordenadas U.T.M. N:7351307,3014 e E:365390,6006 sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 95°40’59” em uma distância de 26,84m; 2-3 com azimute de 5°59'38” em uma distância de 37,92m; 3-4 com azimute de 273°32’8” em uma distância de 24,10m; 4-5 com azimute de 3°32’8” em uma distância de 36,77m; 5-6 com raio de 8,95m e desenvolvimento de 13,31m; 6-7 com raio de 41,83m e desenvolvimento de 4,83m; 7-8 com raio de 10,95m e desenvolvimento de 15,08m; 8-9 com azimute de 185°4’9” e distância de 5,48m; 9-10 com azimute de 183°16’12” em uma distância de 61,71m; 10-11 com azimute de 182°59’22” em uma distância de 4,64m; 11-1 com azimute de 140°0’8” em uma distância de 2,87m, perfazendo uma área de 1.407,73m2 (hum mil, quatrocentos e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), na qual estão inseridos o seguintes imóveis:
IV - área 6 - conforme planta n° DE-2.10.02.00/4E0- -109E; localizada no Município de Santos, Rua Dr. Cochrane, com coordenadas U.T.M. N:7351687,7880 e E:366365,8289 sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 191°55’11” em uma distância de 40,83m; 2-3 com azimute de 277°11'54” em uma distância de 13,30m; 3-4 com azimute de 10°09’59” em uma distância de 44,00m; 4-5 com azimute de 100°40’13” em uma distância de 12,71m; 5-1 com azimute de 147°54’22” em uma distância de 2,81m, perfazendo uma área de 630,08m2 (seiscentos e trinta metros quadrados e oito centímetros quadrados), na qual está inserido o imóvel: matrícula 8.499 (atuais 13.151, 13.152, 13.153, 13.154 e 13.155) do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.006.030.001, 36.006.030.002, 36.006.030.003, 36.006.030.004 e 36.006.030.005, localizado na Rua João Pessoa, 474 e Rua Dr. Cochrane, 100, 102, 104 e 106;
V - área 7 - conforme planta n° DE-2.10.02.00/4E0-111E; localizada no Município de Santos, Rua da Constituição, com coordenadas U.T.M. N:7351883,7969 e E:367829,6348 sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 273°58’33” em uma distância de 5,05m; 2-3 com azimute de 4°15'18” em uma distância de 2,95m; 3-4 com azimute de 273°58’33” em uma distância de 22,80m; 4-5 com azimute de 3°58’33” em uma distância de 12,25m; 5-6 com azimute de 101°43’18” em uma distância de 26,82m; 6-7 com azimute de 115°12’04” em uma distância de 1,54m; 7-1 com azimute de 184°53’52” em uma distância de 11,03m, perfazendo uma área de 303,95m2 (trezentos e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), na qual está inserido o imóvel: transcrição 18.797 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.007.009.003, localizado na Rua Amador Bueno, 302;
VI - área 8 - conforme planta n° DE-2.10.02.00/4E0- -112E; localizada no Município de Santos, Avenida Visconde São Leopoldo, com coordenadas U.T.M. N:7351110,8743 e E:369615,4973 sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 203°33’47” em uma distância de 21,76m; 2-3 com azimute de 294°43'47” em uma distância de 41,51m; 3-4 com azimute de 29°55’54” em uma distância de 14,58m; 4-5 com azimute de 77°37’56” em uma distância de 3,41m; 5-1 com azimute de 106°56’37” em uma distância de 37,37m, perfazendo uma área de 767,53m2 (setecentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), na qual estão inseridos os seguintes imóveis:
VII - área 10 - conforme planta n° DE-2.10.02.00/4E0-114E, localizada no Município de Santos, Rua da Constituição, com coordenadas U.T.M. N: 7351899,5065 e E: 365407,9801 sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 185°34’3” em uma distância de 83,36m; 2-3 com azimute de 281°32'2” em uma distância de 6,50m; 3-4 com azimute de 5°34’4” em uma distância de 83,35m; 4-1 com azimute de 191°28’50” em uma distância de 6,50m, perfazendo uma área de 1.407,73m2 (hum mil, quatrocentos e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), na qual estão inseridos os seguintes imóveis:
VIII - área 12 - conforme planta n° DE-2.10.02.00/4E0-117E, localizada no Município de Santos, Rua João Pessoa, com coordenadas U.T.M. N:7352290,6567 e E:365381,4109 sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 235°57’29” em uma distância de 2,86m; 2-3 com azimute de 189°24'32” em uma distância de 95,84m; 3-4 com azimute de 146°3’57” em uma distância de 5,38m; 4-5 com azimute de 282°5’20” em uma distância de 18,69m; 5-6 com azimute de 9°23’19” em uma distância de 101,32m; 6-1 com azimute de 101°31’42” em uma distância de 16,57m, perfazendo uma área de 1.517,82m2 (hum mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), na qual estão inseridos os seguintes imóveis:
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.
No referendo onde se lê:
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
leia-se:
Michael Sotelo Cerqueira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos