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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63906, de 6 de dezembro de 2018

Nº 63906/2018

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica criado e acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006, o dispositivo adiante relacionado, com a seguinte redação:

“XVIII - Departamento Regional de Saúde de Botucatu - DRS XVIII - Botucatu.”.

Art. 2.
- A abrangência do Departamento Regional de Saúde de Botucatu - DRS XVIII será composta pelas regiões de saúde Polo Cuesta, Vale do Jurumirim e Jaú.
Art. 3.
- As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Saúde.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro de 2018.

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