São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63906, de 6 de dezembro de 2018
Nº 63906/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica criado e acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006, o dispositivo adiante relacionado, com a seguinte redação:
“XVIII - Departamento Regional de Saúde de Botucatu - DRS XVIII - Botucatu.”.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro de 2018.