São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63878, de 30 de novembro de 2018
Nº 63878/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 2º. - Fica o Secretário-Chefe da Casa Civil, do Gabinete do Governador, autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos, a que se refere o artigo anterior:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2018.