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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63799, de 9 de novembro de 2018

Nº 63799/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º. - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere ao provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Gilberto Nascimento Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

João Cury Neto

Secretário da Educação

Eduardo Trani

Secretário do Meio Ambiente

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Sergio Ricardo Ciavolih Mota

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.

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