São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63762, de 19 de outubro de 2018
Nº 63762/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 3º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função no que se refere ao provimento, preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de outubro de 2018.