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Decreto Estadual de São Paulo nº 63740, de 4 de outubro de 2018

Nº 63740/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2018, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, aos servidores da Secretaria da Educação, da Secretaria da Fazenda e sua autarquia vinculada, da Secretaria de Planejamento e Gestão e autarquias vinculadas, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).
Art. 2.
- Para o mesmo período previsto no artigo 1º deste decreto, o valor anual máximo da Bonificação por Resultados - BR, a ser pago aos policiais militares, integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, conforme disposto no § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, fica fixado em 80 (oitenta) Unidades Básicas de Valor - UBV, em 4 (quatro) cotas trimestrais de, no máximo, 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV.
Parágrafo único- Os policiais que atuaram diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados do período de apuração poderão receber um Bônus Adicional de, no máximo, o total de 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV, em 4 (quatro) cotas trimestrais de, no máximo, 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor - UBV, à título de Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos do artigo 6º e do § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de 2018.

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