São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63695, de 10 de setembro de 2018
Nº 63695/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de setembro de 2018.