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Decreto Estadual de São Paulo nº 63676, de 30 de agosto de 2018

Nº 63676/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 61.466, de 2 de setembro de 2018, acrescentado pelo Decreto nº 63.397, de 21 de maio de 2018, com a nova redação dada pelo Decreto nº 63.609, de 31 de julho de 2018.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2018.

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