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Decreto Estadual de São Paulo nº 63618, de 1 de agosto de 2018

Nº 63618/2018

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II unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-145482/2018, necessários à implantação do Track Switch à Oeste da Estação Vila Prudente da Linha 15-Prata, do Metrô, localizados no Bairro de Vila Prudente, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta DE-15.15.02.00/1E1-001-REV 0 e as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São PauloMetrô, o processo identificado pelo nº DE-MSP15-01/2017, dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - perímetro 10-11-12-13-14-15-16-17-10, bloco 15100, com área de 2.096,47m² (dois mil, noventa e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 10-11 (46,90m), no alinhamento ímpar da Rua Taiaçupeba; linha 11-12 (31,11m), linha 12-13 (14,09m), ambas confrontando com os fundos dos imóveis nº 283A/283/275 da Rua Taiaçupeba; linha 13-14 (30,93m), confrontando com o imóvel nº3786 da Avenida Paes de Barros; linha 14-15 (15,60m) e linha 15-16 (13,00m), ambas no alinhamento da Av. Paes de Barros; linha 16-17 (28,95m) e linha 17-10 (35,85m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello;

II

unico

Art. 2.
- Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2018.

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