São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63581, de 5 de julho de 2018
Nº 63581/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 48.272, de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será destinado à implantação do Projeto Incubadora de Empresas e atividades de desenvolvimento econômico e relações do trabalho, do Município de Araçatuba.”.(NR).
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2018.