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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63581, de 5 de julho de 2018

Nº 63581/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 48.272, de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será destinado à implantação do Projeto Incubadora de Empresas e atividades de desenvolvimento econômico e relações do trabalho, do Município de Araçatuba.”.(NR).

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2018.

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