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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48272, de 26 de novembro de 2003

Nº 48272/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de imóvel consistente em terreno com 3.375,09m² (três mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados) e edificação com 3.284,68m² (três mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), situado na Avenida Valdemar Alves e na Rua Gonçalves Ledo naquele Município, com as metragens, divisas e confrontações caracterizadas no laudo técnico juntado ao Processo SAA-211.012/2001, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Parágrafo único- O imóvel a que se refere este decreto será destinado à implantação do “Projeto Incubadora de Empresas” da municipalidade.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2003.

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