São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63578, de 4 de julho de 2018
Nº 63578/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2018.