Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63556, de 3 de julho de 2018

Nº 63556/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 22.587, de 21 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura da Estância Turística de Itu, nos termos da Lei municipal nº 1.007, de 19 de novembro de 2008, que alterou a Lei municipal nº 2.561, de 10 de novembro de 1983 e que por sua vez alterou a Lei municipal nº 2.438, de 29 de outubro de 1982, um terreno sem benfeitorias, localizado no lado par da Rua Arquiteto Marcio João de Arruda, (atual nº 400), Vila Reis, naquele Município, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), objeto da matrícula nº 62.193, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº PGE-87.228/83 (SG-208.527/16).”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo