São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63556, de 3 de julho de 2018
Nº 63556/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“ - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura da Estância Turística de Itu, nos termos da Lei municipal nº 1.007, de 19 de novembro de 2008, que alterou a Lei municipal nº 2.561, de 10 de novembro de 1983 e que por sua vez alterou a Lei municipal nº 2.438, de 29 de outubro de 1982, um terreno sem benfeitorias, localizado no lado par da Rua Arquiteto Marcio João de Arruda, (atual nº 400), Vila Reis, naquele Município, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), objeto da matrícula nº 62.193, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº PGE-87.228/83 (SG-208.527/16).”. (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018