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Decreto Estadual de São Paulo nº 22587, de 21 de agosto de 1984

Nº 22587/1984

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Art. 1.
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DECRETO N. 22.587, DE 21 DE AGOSTO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura da Estância Turística de Itu, um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de uma unidade da Polícia Militar

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura da Estancia Turística de Itu, um terreno sem benfeitorias, com a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), situado à Rua Convenção s/n.°, no município e comarca de Itu, necessário à construção de uma unidade da Polícia Militar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos Processo PPI-87 228/83 da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "A" situado na Rua Convencao s/n ° junto a cerca de divisa da propriedade da Prefeitura da Estância de Itu; desse ponto segue pelo prolongamento da Rua Convenção com o rumo de 42°20' SE e distância de 80,00 m atingem o ponto "B", canto da divisa da propriedade de Jeronimo Terazan; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 70°27' SW e distância de 150,21m, dividindo o fundo das propriedades de Antonio G. Felix da Silva, Aleardo Lazaro Savi, Francisco Zuin, José Manoel Alves, Eva Lunardon Lorenzani, Luiz Rossi, Ana Oliveira do Prado, Orlando Freitas Teófilo Rodrigues da Silveira, Henrique Braseli, Antonio Tedachine Gomes, Ferdinando Pechio, José Luiz Tradalini e Cecílio Gimenes, atingem o ponto "C", canto da divisa do terreno de propriedade da Prefeitura da Estância Turistica de Itu; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 14° 10' NE e distância de 80,12 m atingem o ponto "D"; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 73°15' NE e distância de 111,85 m sempre dividindo com o terreno da Prefeitura da Estancia Turística de Itu atingem o ponto "A" que foi o início da presente descrição.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias, Secretário da Justiça

Sergio João França, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1984.

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