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Decreto Estadual de São Paulo nº 63546, de 3 de julho de 2018

Nº 63546/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Suzano, de salas, totalizando 307,44m² (trezentos e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Abdo Rachid, nº 55, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3542, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-13.434/2013 (SG-68.661/16).
§ 1º- As salas de que trata o "caput" deste artigo destinarse-ão à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e de Segurança Alimentar, bem como, da Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA.
§ 2º- Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto nº 21.509, de 10 de outubro de 1983.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018

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