São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21509, de 10 de outubro de 1983
Nº 21509/1983
DECRETO N. 21.509, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, pela Prefeitura Municipal de Suzano, de imóvel que especifica
ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.