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Decreto Estadual de São Paulo nº 63481, de 11 de junho de 2018

Nº 63481/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 2.538, de 02 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Registro,terreno sem benfeitorias, com a área de 119.759,66m² (cento e dezenove mil, setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), situado naquele município, necessario à construção do Quartel da 7ª Companhia Independente "Capitão Alberto Mendes Junior", da Polícia Militar do Estado de São Paulo, objeto da transcrição nº 41.012, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Registro, conforme identificado nos autos do processo PGE 16592-383985/2015 (SG-567.595/18).”.(NR).

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.

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