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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63457, de 5 de junho de 2018

Nº 63457/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo ou função no que se refere ao provimento, preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Marco Antonio zago

Secretário da Saúde

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.

No anexo II, leia-se como segue e não como constou:

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