São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63457, de 5 de junho de 2018
Nº 63457/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 3º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função no que se refere ao provimento, preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Marco Antonio zago
Secretário da Saúde
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.
No anexo II, leia-se como segue e não como constou: