São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63448, de 30 de maio de 2018
Nº 63448/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2018.
Termo de convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, e o Município de ____________________, por meio do seu Fundo Social de Solidariedade, tendo por objeto a implantação do Projeto “Natal Espetacular”
Convênio FUSSESP nº ___________
Em ____ de ____________________ de 2018, o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, com sede na Rua Ministro Godoi, nº 180, Parque “Dr. Fernando Costa”, Perdizes, Município de São Paulo-SP, doravante designado simplesmente FUSSESP, neste ato representado por sua Presidente, , e o Município de ____________________, inscrito no CNPJ sob o n°____________________, por intermédio do respectivo Fundo Social de Solidariedade, com sede na ____________________, n°____________________, neste ato representado por seu Prefeito, ____________________, e pela Presidente do Fundo Social de Solidariedade, ____________________, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, e pelas demais normas regulamentares incidentes na espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros por parte do FUSSESP, com vista à implantação e execução do Projeto “Natal Espetacular”, de acordo com o Plano de Trabalho acostado às fls._______ dos autos do Processo FUSSESP n° ____________________, que integra o presente instrumento como Anexo.
O valor do presente convênio é estimado em R$ ____________________ ( ____________________ ), sendo R$ ____________________ ( ____________________ ) de responsabilidade do FUSSESP e R$ ____________________ ( ____________________ ) de responsabilidade do MUNICÍPIO.
Os recursos financeiros de responsabilidade do FUSSESP serão transferidos ao MUNICÍPIO em parcela única, até o dia 6 de julho de 2018 (prazo estipulado em obediência ao artigo 73, inciso VI, alínea “a”, da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), observado, no que couber, o disposto no artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A transferência dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO fica condicionada à apresentação dos documentos previstos no artigo 5º, inciso VI, e no artigo 8º, ambos do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do presente convênio.
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao FUSSESP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, na forma do disposto no § 6º do artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O prazo de vigência do presente convênio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do presente instrumento. - Eventuais prorrogações de prazo dependerão de prévia aprovação do FUSSESP e serão formalizadas mediante termo de aditamento.
O MUNICÍPIO deverá apresentar ao FUSSESP prestação de contas final relativa aos recursos financeiros recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do encerramento da execução integral do convênio, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação de regência.
Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido na hipótese de descumprimento de suas cláusulas ou infração legal.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste convênio, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas que também o subscrevem.
São Paulo, _____ de ____________________ de 2018
PRESIDENTE
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITO
MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Testemunhas:
1._________________________
Nome:
R.G.
CPF:
2._________________________
Nome:
R.G.
CPF: