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Decreto Estadual de São Paulo nº 63422, de 24 de maio de 2018

Nº 63422/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da

Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e vago constantes dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que se refere o artigo 1º deste decreto:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, no que se refere ao provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 3º. - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento

vigente.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de maio de 2018.

No anexo I, leia-se como segue e não como constou:

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