São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63405, de 21 de maio de 2018
Nº 63405/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.