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Decreto Estadual de São Paulo nº 63383, de 9 de maio de 2018

Nº 63383/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda para, representando o Estado de São Paulo, efetuar assinatura digital do Cadastro da Dívida Pública (CDP), da Secretaria do Tesouro Nacional, registro eletrônico centralizado das dívidas públicas interna e externa de todos os entes federativos, a que se refere o § 4º do artigo 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e artigo 27 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Rogerio Ceron de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2018.

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