São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63370, de 27 de abril de 2018
Nº 63370/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 3º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere ao provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Nancy Cortazzo Mendes Galuzio
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2018.