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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63362, de 19 de abril de 2018

Nº 63362/2018

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação para o Quadro da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos providos, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Fica o Secretário de Planejamento e Gestão autorizado a proceder mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, no que se refere ao provimento mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de abril de 2018.

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