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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63337, de 5 de abril de 2018

Nº 63337/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Anexo I a que se refere o § 3º do artigo 5º do Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a redação prevista em anexo ao presente decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2018

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de abril de 2018.

a)Unidades da Rede Deficiência Física
b)Unidades da Rede Deficiência Visual

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