Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63331, de 4 de abril de 2018

Nº 63331/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Fica o Secretário da Secretaria de Planejamento e Gestão autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos a que se refere o artigo anterior:

I - nome do ex-servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, no que se refere à sua vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2018

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de abril de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo