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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63323, de 29 de março de 2018

Nº 63323/2018

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IV V Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam declaradas de utilidade pública pela Fazenda do Estado, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas abaixo descritas, necessárias à criação do Parque Estadual Águas da Billings:

I - Cadastro 40.004/088: imóvel s/n°, localizado no bairro do Montanhão, na Rua Sem Nome / Sem Saída Município e Comarca de São Bernardo do Campo, pertencente à Flora Salvador Cavinato e outros, com as seguintes divisas e confrontações: “Suas linhas de divisas, indicada pelo proprietário têm a seguinte descrição: início do ponto 20098, situado no limite com a propriedade de J. Franchini Empreendimentos, definido pela coordenada N= 7.372.005,068m e E= 346.948,136m, onde segue por cerca de divisa, com distância de 45,00m e azimute de 311°40'13”, confrontando neste trecho com a Rua Sem Nome / Sem Saída, chega-se ao ponto 20099, de coordenada N= 7.372.034,986m e E= 346.914,522m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 70,54m e azimute de 42°41'40", confrontando neste trecho com a propriedade de Waldemar Franchini, chega-se ao ponto 20096, de coordenada N= 7.372.086,829m e E= 346.962,351m, onde deflete a direita, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, com distância de 9,66m e azimute de 126°39'59”, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 11014, de coordenada N= 7.372.081,059m e E= 346.970,101m, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, com distância de 34,97m e azimute de 127°21'30”, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 11018, de coordenada N= 7.372.059,840m e E= 346.997,897m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 74,00m e azimute de 222°15'20", confrontando neste trecho com a propriedade de J. Franchini Empreendimentos, chega-se ao ponto 20098, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.233,76 m² (três mil duzentos e trinta e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados)”;

II - Cadastro 40.009/19: imóvel s/n.°, localizado na Estrada da Pedra Branca, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, pertencente a Quem de Direito, com as seguintes divisas e confrontações: “Suas linhas de divisas têm a seguinte descrição: Início no ponto 365, de coordenadas N= 7.371.490,900m e E= 344.711,070m, situado no limite com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 155,78m e azimute de 40º16’47” confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 341, de coordenadas N= 7.371.609,744m e E 344.811,786m, onde deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 14,76m e azimute de 182°20'23", confrontando neste trecho com a propriedade de Ariovaldo de Almeida e Outros, chega-se ao ponto 363, de coordenadas N= 7.371.595,001m e E= 344.811,183m, onde segue em linha reta pela linha ideal de divisa, com distância de 20,32m e azimute de 182°20'23", confrontando neste trecho com a propriedade de Ariovaldo de Almeida e Outros, chega-se ao ponto 371,de coordenadas N= 7.371.574,702m e E= 344.810,354m, onde deflete à esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 36,83m e azimute de 168°57'24", confrontando neste trecho com a propriedade de Ariovaldo de Almeida e Outros, chega-se ao ponto 372, de coordenadas N= 7.371.538,551m e E= 344.817,409m, onde deflete à esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 26,78m e azimute de 162°52'08", confrontando neste trecho com a propriedade de Ariovaldo de Almeida e Outros, chega-se ao ponto 471A, de coordenadas N= 7.371.512,962m e E= 344.825,297m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 6,55m e azimute de 162°52’08”, confrontando neste trecho com a propriedade de Ariovaldo de Almeida e Outros, chega-se ao ponto 390, de coordenada N= 7.371.506,699m e E= 344.827,227m, onde deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 85,20m e azimute de 220°02’33”, confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione e Outros, chega-se ao ponto 391, de coordenada N= 7.371.441,470m e E= 344.772,411m, onde segue em linha reta pela linha ideal de divisa, com distância de 4,27m e azimute de 220°02’34”, cruzando e confrontando neste trecho com a Estrada da Pedra Branca, chega-se ao ponto 392, de coordenada N= 7.371.438,205m e E= 344.769,665m, onde segue em linha reta pela linha ideal de divisa, com distância de 50,92m e azimute de 220°02’34”, confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione e Outros, chega-se ao ponto 393, de coordenada N= 7.371.399,221m e E= 344.736,905m, onde deflete à direita, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual à cota de desapropriação 747,00m da Represa Billings - EMAE, com raio de 437,80m e distância de 7,36m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 394, de coordenada N= 7.371.404,047m e E= 344.731,356m, onde deflete à esquerda, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual à cota de desapropriação 747,00m da Represa Billings - EMAE, com distância de 29,83m e azimute de 313°26’49”, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 395, de coordenada N= 7.371.424,560m e E= 344.709,699m, onde deflete à direita, seguindo pela cota desapropriação 748,15m, igual à cota de desapropriação 747,00m da Represa Billings - EMAE, com distância de 23,81m e azimute de 315°23’58”, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 396, de coordenada N= 7.371.441,514m e E = 344.692,981m, onde deflete à direita, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota de desapropriação 747,00m da Represa Billings - EMAE, com distância de 9,25m e azimute de 322°12'38", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 397, de coordenada N= 7.371.448,826m e E= 344.687,311m, onde segue em linha reta pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota de desapropriação 747,00m da Represa Billings - EMAE, com distância de 9,27m e azimute de 322°12'45", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 369, de coordenada N= 7.371.456,156m e E= 344.681,627m, onde deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 40,96m e azimute de 40°16’47”, confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 368, de coordenada N= 7.371.487,401m e E= 344.708,105m, onde segue em linha reta, cruzando e confrontando com a Estrada da Pedra Branca, com distância de 4,59m e azimute de 40°16'47", chega-se ao ponto 365, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.129,41m² (treze mil cento e vinte e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados)”. A Estrada da Pedra Branca cruza a área descrita acima, sendo: Estrada da Pedra Branca: 327,99 m². Área de Quem de direito: 12.801,42 m² (área a ser desapropriada) totalizando uma área: 13.129,41 m²;

III - Cadastro 40.009/011: imóvel s/n.°, localizado na Estrada da Pedra Branca, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, pertencente a Ariovaldo de Almeida e Outros, com as seguintes divisas e confrontações: “Suas linhas de divisas, indicadas pelo proprietário têm a seguinte descrição: início no ponto 881, situado no limite com a propriedade de José Roberto Brancaglione, definido pela coordenada N= 7.371.767,028m e E= 345.045,999m, seguindo pela linha ideal de divisa, cruzando e confrontando neste trecho com a Estrada da Pedra Branca, com distância de 4,03m e azimute de 220°02'34", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 814, de coordenada N= 7.371.763,942m e E= 345.043,406m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 52,68m e azimute de 220°02'34", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 755, de coordenada N= 7.371.723,608m e E= 345.009,511m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, cruzando e confrontando neste trecho com a Estrada da Pedra Branca, com distância de 4,80m e azimute de 220°02'34", chega-se ao ponto 815, de coordenada N= 7.371.719,932m e E= 345.006,421m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 94,98m e azimute de 220°02'34", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 864, de coordenada N= 7.371.647,216m e E= 344.945,313m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, cruzando e confrontando neste trecho com a Estrada da Pedra Branca, com distância de 5,43m e azimute de 220°02'35", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 698, de coordenada N= 7.371.643,063m e E= 344.941,823m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 37,37m e azimute de 220°02'33", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 697, de coordenada N= 7.371.614,454m e E= 344.917,781m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 6,71m e azimute de 220°02'34",confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 562, de coordenada N= 7.371.609,316m e E= 344.913,463m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 28,41m e azimute de 220°02'33", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 471, de coordenada N= 7.371.587,566m e E= 344.895,185m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 105,63m e azimute de 220°02'33" confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 390, de coordenada N= 7.371.506,699m e E= 344.827,227m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 6,55m e azimute de 342°52'08" confrontando neste trecho com a propriedade de Quem de Direito, chega-se ao ponto 471A, de coordenada N= 7.371.512,962m e E= 344.825,297m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 26,78m e azimute de 342°52'08" confrontando neste trecho com a propriedade de Quem de Direito, chega-se ao ponto 372, de coordenada N= 7.371.538,551m e E= 344.817,409m, onde deflete a direita,seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 36,83m e azimute de 348°57'24" confrontando neste trecho com a propriedade de Quem de Direito, chega-se ao ponto 371, de coordenada N= 7.371.574,702m e E= 344.810,354m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 20,32m e azimute de 2°20'23" confrontando neste trecho com a propriedade de Quem de Direito, chega-se ao ponto 363, de coordenada N= 7.371.595,001m e E= 344.811,183m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 2,63m e azimute de 2°20'23" confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 355, de coordenada N= 7.371.597,631m e E= 344.811,291m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 2,34m e azimute de 2°20'23" confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 341, de coordenada N= 7.371.599,970m e E= 344.811,386m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 13,47m e azimute de 2°20'23", confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 340, de coordenada N= 7.371.613,424m e E= 344.811,936m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 53,50m e azimute de 13°45'41", confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 339, de coordenada N=7.371.665,388m e E= 344.824,662m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 18,48m e azimute de 28°43'32", confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 319, de coordenada N= 7.371.681,590m e E= 344.833,542m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 24,92m e azimute de 28°43'32", confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 318, de coordenada N= 7.371.703,439m e E= 344.845,517m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 39,63m e azimute de 359°01'33", confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 280, de coordenada N= 7.371.743,060m e E= 344.844,843m, onde segue em linha reta, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 3,10m e azimute de 359°01'33", confrontando neste trecho com a propriedade de Oscar Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 279, de coordenada N= 7.371.746,158m e E= 344.844,790m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 45,43m e azimute de 347°49'11", confrontando neste trecho com a propriedade de Oscar Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 278, de coordenada N= 7.371.790,569m e E= 344.835,204m, onde deflete a direita seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 21,43m e azimute de 354°17'04", confrontando neste trecho com a propriedade de Oscar Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 277, de coordenada N= 7.371.811,895m e E= 344.833,070m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 21,05m e azimute de 354°17'04", confrontando neste trecho com a propriedade de Oscar Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 277A, de coordenada N= 7.371.832,835m e E= 344.830,974m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 10,31m e azimute de 69°58'34", chega-se ao ponto 871, de coordenada N= 7.371.836,365m e E= 344.840,659m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 11,21m e azimute de 50°59'57", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 872, de coordenada N= 7.371.843,421m e E= 344.849,372m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 9,28m e azimute de 45°48'58", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 873, de coordenada N= 7.371.849,887m e E= 344.856,026m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 37,44m e azimute de 33°44'34", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 874, de coordenada N= 7.371.881,021m e E= 344.876,823m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 57,17m e azimute de 66°44’42”, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 875, de coordenada N= 7.371.903,595m e E= 344.929,352m, onde deflete a direita, seguindo, com distância de 21,07m e azimute de 141°38'59", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 876, de coordenada N= 7.371.887,075m e E= 344.942,423m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 18,72m e azimute de 127°14'47", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 877, de coordenada N= 7.371.875,742m e E= 344.957,328m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 26,61m e azimute de 66°39'03", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 878, de coordenada N= 7.371.886,288m e E= 344.981,757m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 34,85m e azimute de 3°08'52", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 879, de coordenada N= 7.371.921,081m e E= 344.983,670m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 88,36m e azimute de 79°02’45”, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 879A, de coordenada N= 7.371.937,870m e E= 345.070,415m, onde segue em curva a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com desenvolvimento de 121,20m e raio de 605,05m, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 880, de coordenada N= 7.371.940,042m e E= 345.191,395m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distancia de226,00m e azimute de 220°02’34”, confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 881, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 68.729,17 m² (Sessenta e oito mil setecentos e vinte e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados)”. A área do terreno não confere com a matrícula. A Estrada da Pedra Branca cruza a área descrita acima, sendo: Estrada da Pedra Branca: 606,57 m². Faixa de Servidão AES:. 2.719,45 m². Área Ariovaldo de Almeida e Outros: 65.403,15 m² (área a desapropriar). Totalizando uma área: 68.729,17 m²;

IV

V

a

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de março de 2018.

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