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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63235, de 1 de março de 2018

Nº 63235/2018

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Guaratinguetá, do imóvel de sua propriedade, situado na Praça Conselheiro Rodrigues Alves, n° 27, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 39.972, cujo terreno mede 1.470,00m² (um mil, quatrocentos e setenta metros quadrados) e contém 1.352,10m² (um mil, trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados) de construções, conforme identificado nos autos do expediente SG-773.294/17.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de março de 2018.

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