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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70022, de 21 de outubro de 2025

Nº 70022/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 63.235, de 01 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- O imóvel descrito no "caput" deste artigo, tratado no expediente SEI n° 001.00006658/2024-82, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração e à prestação de serviços públicos ou de interesse público, de competência do Município, destinados à população local." (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

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