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Decreto Estadual de São Paulo nº 63202, de 6 de fevereiro de 2018

Nº 63202/2018

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 45.299, de 13 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ - Fica transferida da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel localizado na Avenida Nove de Julho, nº 752, no Município de Duartina, com 1.292,00m² (um mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 19.634.”. (NR)

Art. 2.
- Ficam acrescentados ao Decreto nº 45.299, de 13 de outubro de 2000, o artigo 1-A e §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“

Art. 1-A.
. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Duartina, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, conforme identificado nos autos do processo SEDS nº 1.523/2015 (CC-7.847/16).
§ 1º- O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será destinado ao desenvolvimento de atividades sociais, realizadas pelo Departamento Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Trabalho.
§ 2º- A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.”.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de fevereiro de 2018.

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