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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45299, de 13 de outubro de 2000

Nº 45299/2000

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido do Tribunal de Justiça do Estado para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social a administração do imóvel, consistente em uma casa térrea, situada à Av. Nove de Julho, n.º 752, no Município de Duartina, onde serão instalados o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal da Assistência Social, bem como para uso da Gerência de Meio Aberto Interior da Fundação do Bem-Estar do Menor - FEBEMSP, que aproveitará o espaço para a expansão de seus programas.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2000.

MÁRIO COVAS

Edsom Ortega Marques

Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de outubro de 2000.

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