São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45299, de 13 de outubro de 2000
Nº 45299/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de outubro de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.