São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63196, de 6 de fevereiro de 2018
Nº 63196/2018
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5° da Lei federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica,
Decreta:
1. Professor Educação Básica I - PEB I, na Faixa 1, Níveis I ao IV ou na Faixa 2, Níveis I e II;
2. Professor II, classe docente em extinção, na Faixa 1, Níveis I ao III ou na Faixa 2, Nível I;
3. Professor Educação Básica II - PEB II, na Faixa 1, Nível I.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de fevereiro de 2018.