São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63171, de 23 de janeiro de 2018
Nº 63171/2018
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
Decreta:
“IX - do valor do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, no caso de enquadramento no Regime Periódico de Apuração - RPA em decorrência:
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2018.
OFÍCIO GS-CAT Nº /2018
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta atualiza a disciplina que trata do crédito do ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque, nos casos de exclusão do Simples Nacional ou de impedimento de o contribuinte recolher o imposto no referido regime por ultrapassar o sublimite de receita bruta.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes